TRE reconhece fraude à cota de gênero e determina cassação de chapa do Republicanos em Lajeado
- FLÁVIO GUIMARÃES

- há 3 horas
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por maioria, reformar a sentença de primeira instância e reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Lajeado. Com a decisão, foi determinada a cassação de toda a chapa proporcional do Republicanos no município.
O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (10). Além da cassação da chapa, o tribunal também declarou a inelegibilidade da candidata Simone Damasceno Nunes pelo período de oito anos, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64 de 1990.
Candidatura considerada fictícia
Durante a análise do recurso, os magistrados entenderam que a candidatura de Simone Damasceno, registrada para disputar uma vaga de vereadora em 2024, teria sido utilizada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Com o reconhecimento da fraude, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos em Lajeado, além da anulação dos diplomas de todos os candidatos eleitos pela chapa proporcional do partido.
Também foi determinada a anulação de todos os votos atribuídos ao partido para o cargo de vereador no pleito de 2024. Como consequência, deverá ser realizada uma nova retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
Apesar da decisão, o TRE-TO definiu que o cumprimento da medida ocorrerá apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias, o que permite a apresentação de novos recursos.
Ação foi movida por adversário político
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta por Edilson Gonçalves Mascarenhas, conhecido como Nego Dilson. Na ação, ele argumentou que a candidatura de Simone Damasceno teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou no processo apontando indícios de irregularidade. Entre os elementos considerados estão a votação extremamente baixa — de apenas três votos —, a ausência de campanha eleitoral efetiva, a prestação de contas sem movimentação financeira relevante e a falta de repasse de recursos partidários ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Para o órgão, o conjunto desses fatores indicaria a existência de uma candidatura fictícia, utilizada apenas para atender formalmente à cota de gênero prevista na legislação.
Decisão reformou sentença de primeira instância
Inicialmente, a Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Miracema do Tocantins havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia provas suficientes para caracterizar fraude.
Na sentença, o juiz eleitoral destacou que a baixa votação, por si só, não seria suficiente para comprovar irregularidade ou intenção deliberada de fraudar o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.
No julgamento do recurso no TRE-TO, o relator chegou a votar pela manutenção da decisão de primeiro grau. No entanto, prevaleceu o voto divergente apresentado por outros integrantes da corte, que reconheceram a fraude e decidiram reformar a sentença.
Julgamento por maioria
A decisão foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os juízes Antonio Paim Broglio, Igor Itapary Pinheiro e Adriano Gomes de Melo Oliveira, que votaram pela manutenção da decisão de primeira instância.
A sessão foi presidida pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes.
Com a eventual confirmação da decisão e a retotalização dos votos, a composição da Câmara Municipal de Lajeado poderá ser modificada.
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